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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

JUSTIÇA? Acusado de abusar sexualmente de menores em Macarani já está em liberdade por decisão da Justiça.



Paulo César Sousa (53 anos), que foi acusado por duas menores de tentar abusar sexualmente das mesmas no último dia 22 de novembro já está solto. Paulo César, foi preso em flagrante delito na última quinta-feira, numa operação que contou com a participação do Conselho Tutelar, Polícia Civil, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, após ter sido apontado por duas menores de oito anos como o homem que  as seduziu e praticou atos libidinosos com as mesmas.
Entenda o caso: A queixa foi prestada pela avó e a mãe de uma das crianças, que procuraram o Conselho Tutelar e a Delegacia de Polícia, no momento em que foram alertadas pela própria esposa de Paulo César Sousa, que ouviu das crianças a confissão de que elas haviam sido abusadas sexualmente pelo marido da mesma.
A esposa de Paulo César, juntamente com as meninas, após darem seu depoimento em Macarani, foram levadas juntamente com o acusado para a Coorpin (Coordenadoria Regional De Polícia do Interior) em Itapetinga, onde também prestaram depoimento a Dra. Débora, Delegada de Plantão, que autuou Paulo César em flagrante por estupro de vulnerável.
DR. LUÍS SÉRGIO VIEIRA.
Decisão da Justiça: Mas, Paulo César Sousa, ficou muito pouco tempo preso. No sábado dia 24/11, ele foi liberado pelo Juiz Substituto da Comarca de Macarani, responsável pela Vara da Infância e Adolescência, Dr. Luís Sérgio Dos Santos Vieira, que contrariando o entendimento da Delegada, achou que não houve crime nenhum que imputasse pena de prisão ou processo a Paulo César Sousa que agora está livre.

O que diz a Lei sobre Estupro de Vulnerável.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Não somos Juízes, mas a Lei é bem clara. Não precisa haver conjunção carnal (penetração), para qualificação do Estupro De Vulnerável. Como a esposa de Paulo César Sousa, havia dito que ele já tem antecedentes, o jeito é confiar do critério do Dr. Luís Sérgio.

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